Privacy Policy

Preâmbulo

O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA), enquanto autoridade portuguesa de investigação de segurança marítima, exerce as suas atribuições ao abrigo do previsto na Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, que transpôs a Diretiva 2009/18/CE, de 23 de abril, de 2009, alterada pela Diretiva (UE) 2024/3017, de 27 de novembro e previsto ainda no Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, com a redação introduzida pelo Decreto‑Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, considerando ainda o previsto no Código para a Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos da Organização Marítima Internacional (Resolução MSC 255(84)).

A presente política segue as melhores práticas adotadas por autoridades europeias de investigação de segurança marítima, reforçando o princípio fundamental segundo o qual as investigações de segurança marítima visam exclusivamente a prevenção de acidentes futuros.

A atividade do GAMA é exercida de forma independente e tem exclusivamente por finalidade a promoção da segurança marítima, a prevenção de acidentes e incidentes marítimos futuros, a proteção da vida humana no mar e a proteção do ambiente marinho.

 

Declaração de Independência

O GAMA exerce as suas funções com independência funcional, técnica e operacional relativamente a quaisquer entidades, organizações ou pessoas cujas atividades possam ser objeto de investigação de segurança.

As conclusões, análises e recomendações de segurança emitidas pelo GAMA são formuladas de forma autónoma, imparcial e independente.

 

CAPÍTULO I – POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1. Responsável pelo tratamento

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos através do portal do GAMA é o Diretor do GAMA, Comandante Tiago Nuno Costa Moreira Sarandes Teixeira, designado pelo Despacho n.º 3633/2026, de 15 de março, de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2026.

Contacto institucional: gama@gama.gov.pt

Para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quando aplicável, poderá ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados através dos canais indicados no portal institucional.

2. Base jurídica do tratamento

Os dados pessoais são tratados para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao GAMA e para o exercício de funções de interesse público conferidas pela legislação nacional, europeia e internacional relativa à investigação de segurança marítima.

3. Categorias de dados tratados

Podem ser tratados dados constantes de notificações de acidentes e incidentes, declarações, entrevistas, correspondência, documentação técnica, fotografias, gravações áudio e vídeo, registos eletrónicos, dados de navegação, elementos de prova técnica e demais informações relevantes para a investigação de segurança.

4. Finalidades do tratamento

Os dados são tratados exclusivamente para:
- Realização de investigações de segurança marítima;
- Análise de ocorrências marítimas;
- Emissão de recomendações de segurança;
- Elaboração e publicação de relatórios de investigação;
- Cumprimento de obrigações legais e de cooperação nacional e internacional, incluindo a articulação com outras autoridades nacionais e internacionais competentes em matéria de investigação de segurança marítima, nos termos da legislação aplicável.

5. Conservação dos dados

Os dados são conservados durante o período necessário à prossecução das finalidades legalmente previstas, sem prejuízo das obrigações de arquivo, preservação documental e interesse público histórico ou científico.

Os critérios de definição dos prazos de conservação têm em conta os prazos legais aplicáveis, as necessidades de investigação de segurança e as obrigações de arquivo público.

6. Direitos dos titulares

Os titulares dos dados podem requerer o acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento, oposição, portabilidade dos dados, bem como exercer os demais direitos legalmente aplicáveis, incluindo o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O exercício desses direitos pode sofrer limitações quando tal seja necessário para garantir a integridade, independência, eficácia ou confidencialidade de uma investigação de segurança.

7. Boletim de Segurança Marítima (newsletter eletrónica)

Os utilizadores podem subscrever a newsletter do GAMA para receber informações relacionadas com a atividade institucional do Gabinete, recomendações de segurança, publicações, relatórios de investigação, alertas de segurança, eventos, iniciativas de formação e outras informações de interesse para a comunidade marítima.

O Boletim de Segurança Marítima do GAMA constitui um meio de divulgação de ensinamentos de segurança, tendências de acidentes, recomendações de segurança, relatórios publicados e informação relevante para a prevenção de acidentes marítimos.

A subscrição da newsletter é voluntária e depende do consentimento do titular dos dados.

O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através da funcionalidade de cancelamento de subscrição disponibilizada em cada comunicação eletrónica ou mediante contacto com o GAMA.

O cancelamento da subscrição não afeta a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado.

 

CAPÍTULO II – INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA MARÍTIMA

1. Missão da investigação de segurança

As investigações conduzidas pelo GAMA procuram responder exclusivamente às seguintes questões:
- O que aconteceu;
- Porque aconteceu;
- O que pode ser feito para evitar a repetição da ocorrência.

As investigações de segurança não têm por finalidade determinar culpa ou responsabilidade.

2.Princípio fundamental

Toda a informação recolhida pelo GAMA destina‑se exclusivamente à identificação de causas, fatores contributivos, riscos de segurança e ensinamentos suscetíveis de prevenir acidentes e incidentes futuros.

A informação não é recolhida para apuramento de culpa, responsabilidade civil, criminal, disciplinar, administrativa, laboral ou contraordenacional.

Nenhuma conclusão, análise, observação, facto, comentário ou recomendação constante dos relatórios do GAMA pode ser interpretada como imputação de culpa ou juízo sobre a responsabilidade de qualquer pessoa singular ou coletiva.

3. Confidencialidade

Os depoimentos, entrevistas, declarações, comunicações, registos e demais elementos recolhidos durante as investigações de segurança são tratados de acordo com o regime de proteção e confidencialidade previsto na legislação aplicável.

 

CAPÍTULO III – RELATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO

1. Natureza dos relatórios

Os relatórios de investigação constituem instrumentos de prevenção e aprendizagem em matéria de segurança marítima.

Os relatórios visam exclusivamente divulgar ensinamentos de segurança, causas, fatores contributivos e recomendações de segurança.

Os relatórios do GAMA não constituem decisões administrativas, decisões jurisdicionais, perícias forenses, pareceres periciais ou determinações de responsabilidade.

2. Utilização da informação constante dos relatórios

As conclusões e recomendações devem ser interpretadas exclusivamente no contexto da prevenção de acidentes e da melhoria contínua da segurança marítima.

Qualquer utilização para finalidades distintas deverá respeitar a legislação aplicável e a natureza específica da investigação de segurança.

 

CAPÍTULO IV – COOKIES E UTILIZAÇÃO DO PORTAL

1. Cookies

O portal utiliza cookies estritamente necessários ao seu funcionamento, segurança e gestão técnica. Outros cookies, designadamente de preferência ou de estatística, apenas são utilizados com o consentimento prévio, específico e informado do utilizador, obtido através do mecanismo de gestão de cookies disponibilizado no portal. O utilizador pode, a qualquer momento, ajustar as suas preferências de cookies através desse mecanismo ou das definições do seu navegador.

2. Essencial

Os cookies utilizados são os necessários para a funcionalidade central do site. Sem estes cookies, o site não pode funcionar corretamente. Eles ajudam a tornar o site utilizável, permitindo o funcionamento das funcionalidades básicas.

3. Disponibilidade do serviço

O GAMA procura assegurar a disponibilidade e atualização da informação publicada, não garantindo a inexistência de interrupções, falhas técnicas ou erros ocasionais.

4. Comunicação Institucional

O GAMA pode divulgar informação institucional através do portal eletrónico, newsletter, boletins de segurança marítima, redes sociais, publicações técnicas, comunicados, relatórios de investigação, recomendações de segurança e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão.

5. Google analytics

Um conjunto de cookies para angariar informações e relatar sobre estatísticas de uso do site sem identificar pessoalmente os visitantes individuais do Google.

Podem ser utilizados cookies de análise estatística para recolher informação agregada sobre a utilização do portal e produzir estatísticas, apenas quando o utilizador tiver prestado o seu consentimento para esse efeito.

 

CAPÍTULO V – PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. Direitos de autor

Salvo indicação em contrário, os conteúdos publicados pelo GAMA podem ser reproduzidos mediante indicação da fonte: “Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA)”.

A utilização de fotografias, imagens, gráficos ou conteúdos pertencentes a terceiros depende da autorização dos respetivos titulares.

2. Alterações

O GAMA reserva‑se o direito de atualizar a presente política sempre que necessário por motivos legais, operacionais, tecnológicos ou institucionais.

 

CAPÍTULO VI – INDEPENDÊNCIA, CULTURA JUSTA, CULTURA DE APRENDIZAGEM E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1. Independência da investigação de segurança marítima

O GAMA exerce as suas funções com independência funcional, técnica e operacional relativamente a quaisquer entidades, pessoas ou organizações cujas atividades possam ser objeto de investigação de segurança.

As conclusões, análises e recomendações de segurança emitidas pelo GAMA são formuladas de forma autónoma, imparcial e independente.

2. Cultura Justa e de Aprendizagem 

O GAMA promove os princípios da Cultura Justa (Just Culture), incentivando a comunicação aberta e voluntária de informações relevantes para a segurança marítima.
A recolha de informação no âmbito das investigações de segurança tem como finalidade principal a aprendizagem organizacional, a identificação de riscos e a prevenção de acidentes e incidentes futuros.
A participação nas investigações de segurança deve ocorrer num ambiente de confiança, transparência e cooperação, compatível com os princípios da investigação de segurança marítima.

3. Cooperação nacional e internacional

O GAMA coopera com autoridades nacionais, organismos de investigação de segurança de outros Estados, instituições da União Europeia, a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e a Organização Marítima Internacional (OMI), nos termos da legislação aplicável.A cooperação internacional visa promover a partilha de conhecimentos, o intercâmbio de boas práticas e a melhoria contínua da segurança marítima.

4. Declaração de princípios da investigação de segurança marítima

O GAMA, enquanto autoridade portuguesa de investigação de segurança marítima, conduz as suas investigações de forma independente, imparcial e exclusivamente orientada para a melhoria da segurança no setor do transporte marítimo.
As investigações de segurança destinam-se a compreender os fatores, circunstâncias e interações que contribuíram para uma ocorrência marítima, com o objetivo de prevenir acidentes e incidentes futuros.
As investigações não têm por finalidade determinar culpa, atribuir responsabilidades ou apoiar processos sancionatórios ou judiciais.

i. Princípio 1
Os acidentes marítimos resultam normalmente da interação de múltiplos fatores técnicos, humanos, organizacionais, ambientais e operacionais, não devendo ser explicados através de uma única causa isolada.

ii. Princípio 2
O erro humano deve ser entendido como um elemento a analisar no contexto do sistema em que ocorreu e não como explicação suficiente para a ocorrência de um acidente.

iii. Princípio 3
Os investigadores de segurança procuram compreender as circunstâncias, limitações, informações disponíveis e constrangimentos existentes no momento dos acontecimentos, evitando análises baseadas exclusivamente no conhecimento adquirido após a ocorrência.

iv. Princípio 4
A função do investigador de segurança não consiste em julgar comportamentos, mas em compreender porque determinadas decisões ou ações pareceram adequadas às pessoas envolvidas no contexto em que foram tomadas.

v. Princípio 5
A segurança marítima resulta da contribuição de pessoas, organizações, procedimentos, equipamentos, regulamentação e fatores externos, sendo as investigações orientadas para a compreensão do sistema como um todo.

vi. Princípio 6
O GAMA promove uma cultura justa, incentivando a comunicação aberta, voluntária e transparente de informação relacionada com a segurança marítima.
A recolha e análise dessa informação visam fortalecer o conhecimento dos riscos, apoiar a aprendizagem organizacional e contribuir para o desenvolvimento contínuo de sistemas marítimos mais seguros, resilientes e eficazes.