Termos e Condições
Declaração de Princípios
O Portal do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA) constitui o instrumento oficial de comunicação, transparência e divulgação pública da autoridade portuguesa de investigação de segurança marítima. Os presentes Termos e Condições estabelecem os princípios de utilização do portal e afirmam os valores institucionais da independência, prevenção, cultura justa (just culture), rigor técnico, cooperação internacional, avaliação pelos pares e aprendizagem contínua.
Artigo 1.º
Objeto
Regula o acesso e utilização do portal institucional, plataformas digitais, formulários, relatórios de investigação, recomendações de segurança, estudos, alertas, publicações e demais conteúdos disponibilizados pelo GAMA.
Artigo 2.º
Identidade institucional
O GAMA é a autoridade de investigação de segurança marítima em Portugal. Exerce funções de forma independente, imparcial e exclusivamente orientada para a prevenção de acidentes e incidentes marítimos futuros.
Artigo 3.º
Finalidade da investigação de segurança
As investigações de segurança destinam-se a compreender o que aconteceu, porque aconteceu e o que pode ser feito para evitar a repetição da ocorrência. Não visam apurar culpa nem determinar responsabilidades.
Artigo 4.º
Declaração de independência
O GAMA atua com independência funcional, técnica, operacional e científica relativamente a quaisquer entidades cujas atividades possam ser objeto de uma investigação de segurança marítima.
Artigo 5.º
Cultura justa e aprendizagem
O portal promove os princípios da cultura justa, incentivando a comunicação aberta e voluntária de informação relevante para a segurança marítima. A aprendizagem organizacional prevalece sobre abordagens centradas na culpa individual (erro humano).
Artigo 6.º
Tratamento justo dos marítimos
O GAMA reconhece e promove os princípios internacionais relativos ao tratamento justo dos marítimos envolvidos em acidentes e incidentes marítimos.
Artigo 7.º
Ocorrências e notificações
As notificações submetidas através do portal destinam-se exclusivamente a fins de segurança marítima. A classificação de qualquer ocorrência é da exclusiva competência do GAMA.
Artigo 8.º
Integridade da informação
Os utilizadores comprometem-se a fornecer informação verdadeira, completa e de boa-fé, abstendo-se de omitir factos relevantes ou de fornecer dados que saibam ser falsos ou enganosos.
Artigo 9.º
Estatuto dos relatórios de investigação
Os relatórios publicados constituem instrumentos de prevenção e aprendizagem. Não têm natureza sancionatória, disciplinar, judicial, criminal, administrativa ou contraordenacional.
Artigo 10.º
Estatuto das recomendações de segurança
As recomendações de segurança destinam-se exclusivamente a prevenir futuras ocorrências e não constituem presunção de culpa ou responsabilidade.
Artigo 11.º
Confidencialidade
1. O GAMA protege depoimentos, testemunhos, elementos sensíveis, registos operacionais, registadores de dados de viagem (Voyage data recorderes, VDR e simplified voyage data recorders, S-VDR), documentação interna e demais informação abrangida por deveres especiais de confidencialidade, durante todas as fases relacionadas com a investigação de segurança marítima.
2. O tratamento de dados pessoais efetuado através do portal observa a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e encontra-se descrito na Política de Privacidade disponível no portal.
Artigo 12.º
Proteção da informação de segurança
A divulgação pública de informação deve ser compatibilizada com a proteção das fontes de informação, testemunhas e elementos probatórios.
Artigo 13.º
Alertas precoces
O GAMA pode emitir alertas precoces de segurança sempre que identifique riscos relevantes para a segurança do transporte marítimo.
Artigo 14.º
Cooperação nacional e internacional
O GAMA coopera com autoridades e entidades nacionais, organismos congéneres, Comissão Europeia, Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA), Organização Marítima Internacional (OMI), plataforma europeia de registo de acidentes marítimos (EMCIP) e membros do Quadro Permanente de Cooperação (Permanent Cooperation Framework – PCF) e demais estruturas de cooperação técnica, formação, avaliação e revisão por pares estabelecidas no âmbito europeu.
Artigo 15.º
Revisão por Pares Europeia
O GAMA participa no sistema europeu de revisão por pares das autoridades de investigação de segurança marítima, em conformidade com o direito da União Europeia.
A participação neste mecanismo visa promover a melhoria contínua da qualidade das investigações de segurança marítima, o reforço da independência institucional, a partilha de boas práticas, a harmonização metodológica e a aprendizagem mútua entre autoridades de investigação.
O GAMA acolhe com transparência as conclusões, observações e recomendações decorrentes dos processos de revisão por pares, sem prejuízo da sua independência funcional, técnica, operacional e científica.
Artigo 16.º
Transparência institucional
O portal disponibiliza relatórios de investigação de segurança marítima, estudos, recomendações de segurança, relatórios anuais de atividade, estatísticas e demais informação institucional de interesse público.
Artigo 17.º
Acessibilidade digital
O portal do GAMA cumpre os requisitos de acessibilidade digital aplicáveis à Administração Pública, promovendo um acesso inclusivo à informação.
Artigo 18.º
Propriedade intelectual
Salvo indicação em contrário, os conteúdos podem ser reproduzidos mediante indicação da fonte: Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA).
Artigo 19.º
Reutilização da informação pública
A reutilização da informação publicada é incentivada para fins educativos, científicos, académicos e de segurança marítima, sem prejuízo das restrições legais aplicáveis.
Artigo 20.º
Ligações externas
O portal pode conter hiperligações para websites de terceiros. O GAMA não controla nem assume responsabilidade pelos respetivos conteúdos.
Artigo 21.º
Exoneração de responsabilidade
1. O GAMA procura assegurar a qualidade, rigor e atualização da informação publicada, não garantindo a inexistência de erros, omissões ou interrupções de serviço.
2. A informação disponibilizada não substitui a consulta de fontes oficiais nem dispensa a análise técnica própria ou a obtenção de aconselhamento especializado sempre que necessário.
3. O GAMA não responde por danos resultantes da utilização indevida, incompleta ou descontextualizada da informação disponibilizada ou de decisões tomadas exclusivamente com base nos conteúdos do portal.
Artigo 22.º
Cibersegurança
1. São proibidas quaisquer tentativas de acesso não autorizado, alteração de conteúdos, introdução de código malicioso, recolha abusiva de informação ou outras ações suscetíveis de comprometer a segurança dos sistemas.
2. A prática de atos ilícitos em matéria de cibersegurança pode ser comunicada às autoridades competentes, podendo o GAMA adotar medidas técnicas de prevenção e monitorização proporcionais que visem proteger a segurança dos sistemas sem prejuízo dos direitos dos utilizadores.
Artigo 23.º
Disponibilidade do serviço
O portal pode ser temporariamente suspenso para manutenção, atualização tecnológica, segurança ou motivos operacionais, sem a emissão de qualquer aviso prévio.
Artigo 24.º
Utilização responsável dos conteúdos
Os conteúdos do portal não devem ser utilizados de forma descontextualizada ou suscetível de induzir conclusões de imputação de culpa ou responsabilidade sobre acidentes e incidentes marítimos, investigações de segurança marítima, recomendações emitidas e identificação de lições aprendidas.
Artigo 25.º
Ciência, rigor e evidência
O GAMA promove uma abordagem baseada em factos, evidência técnica, investigação multidisciplinar e boas práticas internacionais.
Artigo 26.º
Qualidade e melhoria contínua
O GAMA promove a avaliação contínua dos seus métodos, procedimentos, relatórios e práticas de investigação, recorrendo, sempre que adequado, a mecanismos de revisão interna, auditoria técnica, cooperação especializada e revisão por pares.
A melhoria contínua constitui um elemento essencial da missão institucional do GAMA na prevenção de acidentes e incidentes marítimos no setor do transporte marítimo.
Artigo 27.º
Princípios orientadores
Os acidentes e incidentes marítimos (ocorrências) são normalmente multicausais. O erro humano deve ser analisado no contexto do sistema onde ocorreu. A finalidade da investigação é compreender e aprender, através da identificação de fatores contributivos, não julgar.
Artigo 28.º
Valor jurídico dos conteúdos
1. A informação divulgada possui natureza informativa e preventiva, tendo sido recolhida, analisada e elaborada apenas para estes fins. Apenas os instrumentos legais oficialmente publicados nos meios legalmente competentes constituem versões autênticas para efeitos jurídicos.
2. Nada no presente portal substitui a consulta da legislação aplicável nem dispensa a obtenção de aconselhamento jurídico sempre que tal se revele necessário.
Artigo 29.º
Alterações
O GAMA pode rever os presentes Termos e Condições sempre que razões legais, operacionais ou institucionais o justifiquem.
Artigo 30.º
Segurança marítima
O GAMA assume o compromisso de promover a segurança do transporte marítimo, a segurança do setor da pesca e ainda a segurança do setor comercial associado à náutica de recreio, baseado no conhecimento técnico, na independência, na transparência, na cooperação internacional e na aprendizagem contínua, contribuindo assim para um setor do transporte marítimo mais seguro, resiliente e sustentável.
Artigo 31.º
Revisão por Pares da União Europeia
O GAMA compromete-se a participar de forma ativa, transparente e construtiva nos mecanismos europeus de revisão por pares (peer review), realizada entre autoridades de investigação de segurança marítima homólogas, promovendo a aprendizagem recíproca e a melhoria contínua do sistema europeu de investigação de segurança marítima.
O GAMA considera a revisão por pares um instrumento de reforço da independência, da qualidade técnica e da confiança pública nas investigações de segurança marítima.
Artigo 32.º
Lei aplicável
Aplica-se a legislação portuguesa e o enquadramento jurídico europeu relativo à investigação de segurança marítima.


