ESTRELA DO OCEANO e JADE V Acidente Marítimo Grave

Embarcação: ESTRELA DO OCEANO e JADE V

Registo GAMA: 2013-202

Data da ocorrência acidental: 27-11-2013

Circulado em: 21-05-2014

Homologado em: 03-07-2014

Tipo de Acidente: Colisão

Sumário

 

Em 27 de novembro de 2013, o veleiro JADE V e a embarcação de pesca ESTRELA DO OCEANO colidiram a cerca de 25 milhas náuticas da costa portuguesa, ao largo de Espinho. As duas embarcações navegavam em rumos cruzados, com boa visibilidade, e encontravam-se à vista uma da outra durante cerca de 20 minutos antes da colisão. Nenhuma das embarcações estabeleceu atempadamente uma distância segura de passagem, tendo as manobras evasivas sido iniciadas demasiado tarde. Não houve vítimas, mas o JADE V necessitou de assistência e reboque.

 

Recomendações de segurança

SR 202-2013.1, Às escolas de ensino náutico vocacionadas para a formação de profissionais da classe de mestrança que:

Prestem especial atenção ao desenvolvimento das competências correlacionadas com aaplicação e interpretação das regras de manobra previstas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar/72 emendado, reforçando as componentes letivas em que estas matérias e temas são ministrados.

SR 202-2013.2, Às escolas de ensino náutico vocacionadas para a formação de profissionais da classe de mestrança que:

Prestem especial atenção ao desenvolvimento das competências correlacionadas com a operação, utilização e interpretação das imagens RADAR e respetivas informações reforçando a componente de prática simulada, em particular no que se refere ao tema da anti colisão e
observando as recomendações internacionais sobre a formação e treino nestas matérias.

SR 202-2013.3, à DGRM:

Pondere a viabilidade que poder ser exigível a todos os marítimos do escalão da mestrança que exercem o comando de embarcações costeiras a posse do Certificado de Operador de Radar.

SR 202-2013.4, à DGRM:

Pondere a viabilidade de fixar um período de validade máximo para o Certificado de Operador de Radar de cinco anos exigindo-se, para a sua revalidação a frequência obrigatória de um
curso de atualização.

Lições aprendidas

A embarcação com obrigação de se manter afastada deve executar uma manobra clara, substancial e com a antecedência necessária.

Um navio de propulsão mecânica deve manter-se afastado de um navio à vela, salvo quando sejam aplicáveis outras disposições específicas do RIEAM.

O radar deve ser utilizado de forma sistemática para detetar, adquirir, acompanhar e avaliar os movimentos de outras embarcações.

A observação visual não substitui a utilização adequada do radar quando este se encontra disponível e operacional.

Uma variação reduzida da marcação pode indicar risco de colisão, sobretudo quando a distância entre as embarcações está a diminuir.

A distância mínima de aproximação deve ser avaliada com antecedência e continuamente monitorizada durante o encontro.

A velocidade deve ser reduzida sempre que seja necessário obter mais tempo para avaliar a situação ou aumentar a eficácia da manobra.

Alterações tardias de rumo podem agravar o risco, especialmente quando colocam uma embarcação à proa da outra.

O navio com prioridade deve manter inicialmente o rumo e a velocidade, mas também deve manobrar quando se torne evidente que a ação do navio sem prioridade não é suficiente para evitar a colisão.

A formação em RIEAM deve privilegiar a interpretação e aplicação das regras em situações reais ou simuladas, e não apenas o conhecimento teórico.

A formação de radar deve abranger a interpretação do movimento relativo, a avaliação do risco de colisão e a tomada de decisões anticoli­são.