MERLE Acidente Marítimo Grave

Embarcação: MERLE

Registo GAMA: 2013-001

Data da ocorrência acidental: 19-01-2013

Circulado em: 13-05-2013

Homologado em: 14-06-2013

Sumário

Em 19 de janeiro de 2013, o cargueiro MERLE, em lastro e com uma tripulação nova na primeira viagem a bordo, procurou fundear no exterior do porto de Aveiro durante um temporal de oeste. As tentativas com um e depois dois ferros não impediram o abatimento para terra. Com ondas que atingiram cerca de 15 metros e potência insuficiente para se afastar da costa, o navio encalhou na praia da Torreira. Os seis tripulantes foram retirados sem ferimentos graves. Não ocorreu poluição, tendo o combustível sido removido. O navio foi posteriormente desencalhado, rebocado para Lisboa e desmantelado.

Recomendações de segurança

SR01-2013/001, à ANCTM:
 
Avaliar a adoção de medidas que determinem ao CCTMC o estabelecimento de procedimentos para uma melhor avaliação e monitorização contínua de navios em dificuldade, incluindo após a transferência do controlo para um centro local.

SR02-2013/001, à ANCTM e à AMN:

Avaliar o estabelecimento de procedimentos de articulação entre o CCTMC, os centros locais de controlo de tráfego e os serviços locais da Autoridade Marítima, de modo a permitir a monitorização e o aconselhamento de navios em dificuldade, em condições meteorológicas adversas, aquando da entrada em águas territoriais.

SR03-2013/001, à DGAM:

Avaliar a adoção de medidas que determinem às autoridades portuárias e aos comandos locais da Polícia Marítima o estabelecimento de procedimentos para autorizar a utilização dos fundeadouros exteriores, considerando as características e o estado do navio, bem como as condições meteorológicas e do estado do mar prevalecentes.

 

Lições aprendidas

Em temporal forte, um navio com potência limitada deve manter distância de segurança da costa e evitar fundeadouros expostos navegar em lastro aumenta a vulnerabilidade ao vento e ao mar uma tripulação na primeira viagem necessita de margens acrescidas e familiarização efetiva o pedido de local de refúgio e de assistência deve ser feito cedo e de forma inequívoca VTS, CCTMC e autoridade marítima devem avaliar conjuntamente o risco, acompanhar ativamente a evolução e não limitar a intervenção a avisos sem efeito.