MSC ANSHIKA VI e MARUS Acidente marítimo grave

Embarcação: MSC ANSHIKA VI e MARUS

Registo GAMA: 2025-145

Data da ocorrência acidental: 24-04-2025

Circulado em: 15-07-2026

Homologado em: 17-08-2026

Sumário

 

Dia 24 de abril de 2025, pelas 23:10 UTC, o navio porta-contentores MARUS, de bandeira de Antígua e Barbuda, colidiu com o navio porta-contentores MSC ANSHIKA VI, de bandeira portuguesa, na aproximação ao estuário do Tamisa. O MSC ANSHIKA VI encontrava-se intencionalmente à deriva, aguardando piloto, enquanto o MARUS navegava de Tilbury para Roterdão.

A proa do MARUS embateu na alheta de estibordo do MSC ANSHIKA VI, provocando danos no casco e entrada de água no porão de carga n.º 6. O MARUS sofreu danos na proa e no bolbo da proa. Não se registaram vítimas nem poluição, tendo ambos os navios prosseguido para os respetivos portos de destino.

 

 

Recomendações de segurança

 

2025-145 - SR 01

À Administração Marítima de Antígua e Barbuda

Avaliar a eficácia dos procedimentos estabelecidos pela companhia para a comunicação de acidentes marítimos, a partilha de informação, a investigação interna e a aprendizagem organizacional na sequência de acidentes marítimos, e determinar se são necessárias medidas corretivas ou de supervisão para assegurar o cumprimento dos objetivos do Código ISM.

Resposta recebida: Não.
À data da publicação do presente relatório, não tinha sido recebida qualquer resposta da Administração Marítima de Antígua e Barbuda.

2025-145 - SR 02

À Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Avaliar se as atuais categorias do estado de navegação do AIS, as orientações associadas e as práticas operacionais permitem uma compreensão comum da condição de navegação dos navios que permanecem intencionalmente à deriva enquanto aguardam piloto ou autorização de entrada no porto, e determinar se devem ser consideradas medidas adicionais de melhoria da segurança.

Resposta recebida: Sim.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) acusou a receção da recomendação e informou que as matérias identificadas pela investigação seriam analisadas e consideradas no âmbito das suas competências.

2025-145 - SR 03

À companhia responsável pela gestão da segurança do MSC ANSHIKA VI
MSC SHIPMANAGEMENT LIMITED

Avaliar a eficácia dos procedimentos da ponte e da organização do serviço de quartos aplicáveis aos navios que permanecem intencionalmente à deriva enquanto aguardam piloto, e determinar se são necessárias medidas adicionais que favoreçam a identificação e a reavaliação atempadas do risco de colisão.

Resposta recebida: Não.
À data da publicação do presente relatório, não tinha sido recebida qualquer resposta da MSC Shipmanagement Limited.

2025-145 - SR 04

À companhia responsável pela gestão da segurança do MARUS
TS-SHIPPING GMBH & CO. KG

Avaliar a eficácia dos procedimentos da ponte e da organização do serviço de quartos aplicáveis à avaliação e monitorização do risco de colisão em situações de encontro com navios que permanecem intencionalmente à deriva enquanto aguardam piloto, e determinar se são necessárias medidas adicionais que favoreçam a identificação e a reavaliação atempadas desse risco.

Resposta recebida: Não.
À data da publicação do presente relatório, não tinha sido recebida qualquer resposta da TS-Shipping GmbH & Co. KG.

2025-145 - SR 05

À Agência Marítima e da Guarda Costeira do Reino Unido (MCA)

Avaliar se os ensinamentos retirados desta ocorrência devem ser considerados nas revisões em curso relativas à gestão do tráfego marítimo e ao risco para a navegação nas aproximações ao estuário do Tamisa.

Resposta recebida: Sim.
A Agência Marítima e da Guarda Costeira do Reino Unido (MCA) informou que, para além da revisão em curso dos sistemas de organização do tráfego nas águas do Reino Unido, seria realizada uma avaliação da gestão do tráfego marítimo na zona costeira sudeste, incluindo as aproximações ao estuário do Tamisa, com o objetivo de avaliar as disposições existentes e identificar eventuais medidas adicionais consideradas necessárias.

2025-145 - SR 06

À companhia responsável pela gestão da segurança do MSC ANSHIKA VI
MSC SHIPMANAGEMENT LIMITED

Foi identificada uma questão técnica relativa à configuração do registador de dados da viagem (VDR): o ficheiro vdrinfo.dat não parece conter a informação de configuração necessária relativa ao telégrafo da máquina e o ecrã de governo apresentado durante a reprodução dos dados do VDR não indica a posição do telégrafo da máquina.

A posição do telégrafo da máquina poderá não ter sido corretamente registada. A companhia responsável pela gestão da segurança deverá verificar se os sinais correspondentes às ordens transmitidas à máquina e às respetivas respostas se encontram configurados e são registados em conformidade com a Resolução A.861(20) da Organização Marítima Internacional.

Resposta recebida: Não.
À data da publicação do presente relatório, não tinha sido recebida qualquer resposta da MSC Shipmanagement Limited.

 

Lições aprendidas

 

A existência de informação de navegação não garante, por si só, a identificação atempada do risco de colisão. As equipas da ponte devem acompanhar e reavaliar continuamente as situações de encontro, questionando as avaliações iniciais e considerando que o estado de navegação transmitido pelo AIS pode não refletir integralmente a condição operacional de um navio à deriva. A preservação e partilha atempadas dos elementos de prova são igualmente essenciais para retirar ensinamentos do acidente.