PATO REAL e CÉU ABERTO - Acidente Marítimo Grave

Embarcação: PATO REAL e CÉU ABERTO

Registo GAMA: 2014-283

Data da ocorrência acidental: 12-12-2014

Circulado em: 01-03-2015

Homologado em: 03-04-2015

Tipo de Acidente: Collision - With other ship

Sumário

 

Em 12 de dezembro de 2014, o ferry PATO REAL navegava entre Troia e Setúbal sob nevoeiro intenso quando colidiu com a embarcação de pesca CÉU ABERTO, próximo da boia n.º 2 do canal sul do rio Sado. A embarcação de pesca afundou-se e o respetivo tripulante foi lançado à água, tendo sido recuperado pela ÉLIA. A tripulação do PATO REAL não detetou a colisão e apenas tomou conhecimento da ocorrência depois de atracar nas Fontaínhas. Não houve vítimas mortais nem feridos graves.

 

Recomendações de segurança

 

282-2014.1, à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A.:

Desenvolver um procedimento que obrigue os mestres a adotar velocidades de segurança adequadas às condições de visibilidade durante o trânsito no rio Sado, mesmo quando tal possa comprometer o cumprimento dos horários estabelecidos. 

282-2014.2, à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A.:

Desenvolver um procedimento que assegure permanentemente uma vigia eficaz durante o trânsito no rio Sado, independentemente das condições de visibilidade. 

282-2014.3, à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A.:

Implementar, com a maior brevidade possível, ações de formação de operador de radar destinadas aos mestres das suas embarcações. 

282-2014.4, à Direção-Geral da Autoridade Marítima:

Rever os critérios utilizados pelas capitanias na definição das lotações mínimas de segurança das embarcações de pesca local, de forma a assegurar continuamente as funções de governo e de vigia em condições de visibilidade reduzida ou noutras situações especialmente adversas.

 

Lições aprendidas

 

Em condições de visibilidade reduzida, a velocidade deve permitir detetar obstáculos, manobrar e parar dentro da distância disponível;
Deve ser mantida uma vigia visual e auditiva eficaz, incluindo, quando necessário, um vigia destacado na proa; o radar deve estar corretamente ajustado e ser utilizado numa escala adequada à deteção de pequenas embarcações;
Os sinais sonoros de nevoeiro devem ser utilizados nos intervalos regulamentares;
As exigências de cumprimento de horários não devem prevalecer sobre a segurança da navegação;
A lotação das embarcações deve permitir assegurar separadamente as funções de governo e de vigia.