VILA DE CAMINHA Acidente marítimo muito grave
Embarcação: VILA DE CAMINHA
Registo GAMA: 2025-455
Data da ocorrência acidental: 14-12-2025
Circulado em: 06-07-2026
Homologado em: 10-08-2026
Tipo de Acidente: Alagamento
Sumário
No dia 14 de dezembro de 2025, a embarcação de pesca costeira de bandeira portuguesa VILA DE CAMINHA, com 5 tripulantes a bordo, regressava ao porto de Caminha, após concluir a faina. Pelas 12:11 horas, quando navegava cerca de 0,5 milhas náuticas a oeste da ilha da Ínsua a embarcação sofreu uma avaria na máquina propulsora, perdendo a propulsão e controlo direcional. Sem propulsão, a embarcação após ser atingida por uma vaga de mar por bombordo, alagou e virou-se. Dois tripulantes abandonaram a embarcação e nadaram para a ilha da Ínsua. Às 12:11 horas do dia 14 de dezembro de 2025 o alerta foi dado à capitania e Comando Local da Polícia Marítima do Porto de Caminha. Da ocorrência resultaram dois feridos, três desaparecidos à data de circulação deste relatório e a perda total da embarcação.
Recomendações de segurança
2025-455 RS 01
Associação Pro-Maior Segurança dos Homens do Mar (APMSHM)Recomendação: Promover, através das organizações representativas do setor da pesca, ações de sensibilização dirigidas a mestres, armadores e pescadores sobre a importância da manutenção da estanquidade das embarcações durante todas as fases da operação, incluindo o regresso a porto, reforçando a necessidade de verificar o encerramento de portas, escotilhas e outras aberturas suscetíveis de permitir a entrada de água. O GAMA obteve resposta à recomendação de segurança proposta.
2025-455 RS 02APMSHM
Recomendação: Promover a divulgação, junto do setor da pesca, de boas práticas operacionais para situações de perda de propulsão, incluindo a distribuição de tarefas disponíveis a bordo, a monitorização da evolução da situação e a preparação para responder a uma degradação rápida das condições de segurança da embarcação. O GAMA obteve resposta à recomendação de segurança proposta.
Lições aprendidas
LA1A conformidade regulamentar e a normalidade das práticas operacionais não garantem, por si só, a existência de condições seguras de operação quando ocorre uma perturbação significativa da atividade normal. A segurança de uma embarcação e dos seus ocupantes, depende igualmente da sua capacidade para adaptar o desempenho, monitorizar a evolução da situação e recuperar perante condições inesperadas. LA2As adaptações que permitem realizar o trabalho quotidiano com sucesso podem, em determinadas circunstâncias, reduzir as margens disponíveis para responder a situações inesperadas. Quando os recursos e a atenção disponíveis são absorvidos pela resolução de um problema prioritário, outras tarefas relacionadas com a segurança podem deixar de ser realizadas, verificadas ou confirmadas.


