VIRGEM DOLOROSA Acidente marítimo muito grave

Embarcação: VIRGEM DOLOROSA

Registo GAMA: 2024-249

Data da ocorrência acidental: 03-07-2024

Circulado em: 29-07-2024

Homologado em: 06-01-2025

Tipo de Acidente: Foundering

Sumário

Em 3 de julho de 2024, no final de uma operação de pesca do cerco ao largo da Figueira da Foz, a VIRGEM DOLOROSA tinha cerca de 6 750 kg de pescado em dornas sobre o convés e parte da rede ainda a bombordo. Com a máquina engrenada a vante e o leme 15 graus a estibordo, a embarcação adornou subitamente 90 graus para bombordo e soçobrou. A maior parte da tripulação foi projetada ao mar. Os tripulantes da chalandra iniciaram imediatamente o resgate. A ocorrência resultou em seis vítimas mortais, onze feridos e perda total da embarcação.

Recomendações de segurança

• SR01- EVD À Administração Maritima Portuguesa - DGRM Que verifique a possibilidade de, em todas as embarcações de pesca do cerco ser instalado um inclinómetro para monitorizar o ângulo de adornamento, associado a um alarme para ângulos de adornamento excessivos. O GAMA não obteve resposta à recomendação de segurança proposta. • SR02 EVD À Administração Marítima Portuguesa - DGRM Que verifique a possibilidade de as empresas proprietárias de embarcações de pesca do cerco implementarem medidas de identificação de riscos. O GAMA não obteve resposta à recomendação de segurança proposta. • SR03 EVD À Administração Marítima Portuguesa - DGRM Verificar a possibilidade de criar ferramentas que permitam às tripulações reconhecer que a trajetória das ações a decorrer terá um mau resultado, em termos de segurança e recuperar, antes da ocorrência de consequências gravosas. O GAMA não obteve resposta à recomendação de segurança proposta. • SR04 EVD À Administração Marítima Portuguesa Que considere propor a alteração do previsto no Decreto-Lei n.º 111/2008, de 30 de junho, que aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos e os procedimentos a observar na construção, modificação, legalização, certificação, reparação e manutenção das embarcações de pesca nacionais de comprimento entre perpendiculares igual ou superior a 12 m e inferior a 24 m, no que se refere à marca de bodo livre e provas de estabilidade, com o objetivo de todas as embarcações de pesca (novas e existentes) terem marca de bordo livre e todas as embarcações (novas e existentes) efetuarem provas de estabilidade a cada 10 anos, deixando assim de existir diferença entre embarcações novas e existentes. O GAMA não obteve resposta à recomendação de segurança proposta.

Lições aprendidas

Da análise, o GAMA conclui que, uma falha em qualquer parte de um dos sistemas a bordo de uma embarcação de pesca, tem consequências e ramificações no operador humano, pois, todos os tripulantes a bordo desempenham tarefas especificas durante a faina e na preparação da embarcação para regressar a porto. Às tarefas atribuídas corresponde um grau de responsabilidade, sendo aqui relevante a experiência. A monitorização da embarcação como um todo requer uma elevada experiência e, em caso de ocorrência acidental todos têm de reagir a uma situação monitorizada apenas pelo responsável máximo. De forma a permitir uma melhor monitorização do desempenho da embarcação deve existir uma noção do risco, ou seja, da probabilidade de ocorrência de um determinado evento